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Prestar atendimento em ambulância não é atividade privativa de enfermeiro

Notícias   |  02/01/2017

Prestar atendimento em ambulância não é atividade privativa de enfermeiro

Prestar atendimento de urgência em ambulâncias não é atividade privativa de enfermeiro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) confirmou a legalidade de portaria do Ministério da Saúde (2.048/2002) que determina apenas a presença do motorista e de um técnico de enfermagem nas viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O recurso impetrado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) que pedia a inclusão de um enfermeiro nas unidades da Samu foi negado, por unanimidade, pela 4ª Turma, que confirmou a sentença de improcedência da 1ª Vara Federal de Lages (SC).

O Coren-SC ajuizou a ação argumentando que o socorro a pacientes graves e com risco de vida deveria ser feito por enfermeiros e que a ausência do profissional seria um descumprimento da legislação ordinária.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-dez-31/atendimento-ambulancia-nao-atividade-privativa-enfermeiro

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